Este contrato de locação contém cláusulas que prevêem a responsabilidade do LOCATÁRIO por diárias contratadas: quilometragem rodada: despesas reembolsáveis; acidentes, roubo, furto, colisão e incêndio do veículo; hipóteses de reembolso de acessórios; lucros cessantes; participações obrigatórias sobre o valor do veículo locado; pagamento de multas de trânsito; responsabilidade civil e penal, além de outras que constam deste contrato. Solicitamos, pois, sua especial atenção às cláusulas, especialmente as que constarem em negrito, para que não ocorra desconhecimento de suas obrigações, como LOCATÁRIO. Desta forma, este contrato somente deverá ser assinado, quando todas as dúvidas por ventura existentes forem sanadas.
1 DO OBJETIVO DO CONTRATO.
1.1 O veículo objeto da locação e seus acessórios, caracterizado no anverso, são entregues em perfeitas condições de funcionamento, constatadas pelo LOCATÁRIO, conforme relacionado no impresso denominado “Vistoria do Veículo (check-list)”, que firmado pelas partes contratantes passa a fazer parte integrante do presente contrato.
1.2 O veículo locado será utilizado, exclusivamente, no território nacional, em vias de rodagem com condições adequadas a sua respectiva destinação, salvo liberação, por escrito, da LOCADORA.
1.3 O veículo não poderá ser utilizado para fins diversos daqueles que os indicados no respectivo certificado de registro, os veículos de passeio não deverão transportar carga maior que a capacidade do porta-malas, bem como não mais de 5 (cinco) passageiros e os veículos de carga não poderão exceder a capacidade de transporte da carroceria, de acordo com as recomendações do fabricante impressas no manual de instruções que acompanha o veículo.
2 DO PRAZO E VALOR
2.1 O prazo e valor do aluguel são declarados no anverso. O total a pagar, de responsabilidade do LOCATÁRIO, é o produto aritmético da multiplicação da quilometragem rodada (aferida, através do odômetro do veículo) pelo seu custo unitário, acrescido do preço da locação (horário, diário, semanal ou especial) e, quando for o caso, dos preços dos serviços de motorista, taxa de retorno, estipulação especial de garantia contra acidentes, incêndio, roubo ou furto qualificado, bem como eventuais indenizações devidas a terceiros e reabastecimento. Tudo conforme a tarifa utilizada pela LOCADORA e deduzidos os eventuais descontos avençados com o LOCATÁRIO, por escrito, e as antecipações deduzidas. Assim será a fórmula: (Km x Custo unitário) + PL + SM + TR + G + IT + Reabastecimento – Desc – Ant = Preço do Aluguel
2.1.1 O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento da tabela de preços da LOCADORA, com a qual concorda, e que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
2.1.1.1 Observadas as condições contratuais e observado os critérios pré-estabelecidos, na aferição do total a pagar ou a restituir, o LOCATÁRIO, com assentimento da LOCADORA, reconhece desde já, liquidez e certeza ao respectivo débito, ou crédito, lançado no campo próprio, no anverso, para todos os efeitos de direito.
2.1.2 O pagamento devido pela locação far-se-á no início ou no término da locação, como fixada entre as partes contratantes.
2.2 A prorrogação da locação dependerá sempre, de prévia ou expressa concordância das partes contratantes.
2.2.1 Se constatado pela LOCADORA que o LOCATÁRIO está utilizando o veículo locado com negligência, imperícia ou imprudência poderá dar por rescindida a locação, que precederá de notificação simples e a partir desta considerar-se-á o valor dobrado dos alugueres e as perdas e danos causadas pelo LOCATÁRIO mesmo decorrente de caso fortuito.
2.3 No caso da locação ser diária, ocorrendo dano que impeça o funcionamento do odômetro, será cobrada a taxa correspondente a 200 Km por dia, e de 500 Km por dia, se for constatada a violação do lacre do odômetro.
3 DO LOCAL DA DEVOLUÇÃO
3.1 O veículo será devolvido, ao término do contrato, em horário útil, no local consignado no anverso, a não ser que as partes venham a determinar, por escrito, outro local.
4 DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
4.1 Prestar ao LOCATÁRIO, em horário comercial, assistência técnico-mecânica tendentes a manter o veículo locado em perfeito estado de uso, ou, se julgar necessário, proceder a sua substituição.
4.2 Substituir o veículo locado em qualquer filial/agência da LOCADORA, no Território Nacional, se eventualmente necessário, em virtude de defeitos mecânicos, ou pequenos acidentes, cujo conserto demande tempo superior a 6 (seis) horas, a contar do ingresso do veículo na oficina autorizada pela LOCADORA, respeitando-se, neste caso, o tempo necessário para o deslocamento de outro veículo, até a oficina onde se encontra o LOCATÁRIO, com o veículo a ser substituído e desde que, obviamente tenha a LOCADORA franqueada interlocadora, veículo disponível para fazer a substituição.
4.3 Conferir ao LOCATÁRIO isenção de responsabilidade indenizatória por acidentes, perdas totais ou parciais do veículo locado, nos casos de acidente de trânsito, ou incêndio acidental, roubo ou furto qualificado, respeitadas as participações obrigatórias contratuais, tudo conforme especificado no anverso, desde que observadas as demais cláusulas contratuais, e não se apure que o LOCATÁRIO agiu ou deixou de agir com dolo, imprudência, negligência, ou imperícia, ou tenha dado causa do acidente.
4.4 Proceder a reserva, por grupo e modelo de veículos conforme Anexo 1, item 1.1, quando solicitada a respeito, e desde que tenha veículo daquele grupo disponível. As reservas serão confirmadas somente pelo grupo de veículos. Caso seja feita a confirmação pelo grupo e não havendo disponibilidade será locado veículo do grupo imediatamente superior, sem ônus adicional para o LOCATÁRIO.
5 DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
5.1 Pagar pontualmente o aluguel.
5.2 No término do contrato devolver o veículo e acessórios, nas mesmas condições em que recebeu, conforme consta do formulário “Vistoria do Veículo (check-list)”, admitindo, tão somente o desgaste natural pelo seu uso regular, de acordo com as recomendações do fabricante impressas no manual de instruções que acompanha o veículo, inclusive reabastecido. Caso o veículo não seja entregue reabastecido, a LOCADORA realizará o abastecimento e incluirá o valor no preço devido. Não ocorrendo a devolução do veículo no término do contrato, ficará o veículo sujeito a imediata busca e apreensão, respondendo o LOCATÁRIO, civil e penalmente, se for o caso, pelos atos praticados.
5.3 Dar imediato aviso a LOCADORA da necessidade de reparos no veículo para prevenção de quebras ou acidentes.
5.4 Conduzir o veículo com restrita obediência às leis de trânsito, jamais o utilizando em testes de velocidade ou competições, para empurrar ou puxar outro veículo, para transporte de inflamáveis ou explosivos, ou para quaisquer outros fins incompatíveis com suas características.
5.5 Ocorrendo acidente, deverá colher dados referentes ao outro veículo e seu motorista, condições de seguro, vítimas e testemunhas, providenciando competente Boletim de Ocorrência policial e dando imediata ciência do ocorrido à LOCADORA. Também na hipótese de incêndio acidental, roubo, furto ou outros sinistros, deverá ser dado imediata ciência à LOCADORA e providenciado o Boletim de Ocorrência policial.
5.6 Utilizar-se de toda cautela para minimizar as possibilidades de danos, furto ou roubo, não abandonando o veículo, nem transferindo sua posse a terceiro e, quando estacionar, fazer uso do alarme, cadeado, ou por outro meio inibitório à ocorrência de danos, furto ou roubo, sempre visando defender ou proteger o veículo locado, não o deixando em locais ermos ou perigosos, devendo, preferencialmente, deixá-lo estacionado em parqueamentos ou estacionamentos, especialmente destinados a tal fim.
5.7 Permitir, a qualquer tempo, na vigência da locação, e em qualquer local, a livre vistoria do veículo por representantes credenciados da LOCADORA, independentemente de qualquer aviso preliminar.
5.8 Manter o veículo em bom estado de conservação, cumprindo, nos prazos, as especificações do fabricante no tocante a manutenção e as revisões.
5.9 Responsabilizar-se pelo seu motorista, ou outrem por ele nomeado, devendo sempre exigir a habilitação legal específica para condução do veículo locado e plena capacidade civil, devendo ter mais de dezoito anos de idade.
5.10 Requerer ao DETRAN, ou autoridade competente na localidade do evento, a realização de perícia dos danos materiais ou pessoais, se houver, em caso de acidente de trânsito, incêndio acidental ou quaisquer outros sinistros. Na impossibilidade da presença de autoridades competente, ou de técnico do DETRAN, é imperativo a presença de autoridade policial no local do acidente, para anotação e emissão de Boletim de Ocorrência. Na hipótese de não ser possível nenhuma das alternativas supra, pela ordem, o LOCATÁRIO deverá providenciar o registro da ocorrência e obter a respectiva certidão expedida pela autoridade local, entregando-a de imediato, à LOCADORA, sob pena de perda das vantagens, benefícios e isenção de responsabilidade indenizatória, prevista no contrato, permanecendo de qualquer forma obrigado ao pagamento das despesas de locação até a data de entrega da documentação supra.
5.11 Em caso de furto ou roubo do veículo locado, providenciar no prazo máximo de 12 (doze) horas a contar do evento, ou de que dele tiver conhecimento, o registro da Ocorrência Policial competente, requerendo a respectiva certidão, que deverá ser entregue a LOCADORA para prevalência das isenções de responsabilidades indenizatórias que lhe foram contratualmente conferidas.
6 DO INADIMPLEMENTO
6.1 NÃO PAGAMENTO DO ALUGUEL E/OU VALORES CONTRATUALMENTE PREVISTOS
6.1.1 Ocorrendo inadimplemento poderá a LOCADORA emitir duplicata, em nome do LOCATÁRIO (devedor), com vencimento “à vista”, e valor correspondente à somatória do débito em mora, sobre o qual incidirá multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, a título de cláusula penal; juros legais de 2% ao mês e correção monetária pelo índice do INPC - IBGE, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento.
6.2 DA NÃO DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
6.2.1 Observando-se a hipótese aqui prevista, estará o LOCATÁRIO obrigado a pagar, até a data da efetiva restituição do veículo, em perfeitas condições de uso e abastecimento, o valor correspondente à tarifa diária em vigor na época em que ocorrer a devolução, mesmo que a tarifa original deste contrato, em função de seu prazo, seja semanal, mensal, ou até mesmo promocional.
6.2.2 Fica obrigado o LOCATÁRIO a pagar, até a data da efetiva restituição do veículo, em perfeitas condições de uso e abastecimento, o valor correspondente à tarifa diária em vigor na época em que ocorrer a devolução, caso a LOCADORA necessite buscar o veículo em local diverso ao estabelecido para a sua devolução, correndo, ainda nesta hipótese, por conta do LOCATÁRIO, toda e qualquer despesa decorrente de tal fato, judiciais ou extrajudiciais.
6.2.3 A não devolução do veículo em 48 (quarenta e oito) horas após o término do contrato permitirá à LOCADORA valer-se de todos os recursos cabíveis para reavê-lo, inclusive apresentação de queixa-crime à Autoridade policial competente, por crime de apropriação indébita sem prejuízo da responsabilidade civil por danos causados.
7 ACIDENTE DE COLISÃO-INCÊNDIO, ROUBO OU FURTO QUALIFICADO
7.1 O LOCATÁRIO está protegido pelas perdas que vierem a ser causadas ao veículo, em virtude de colisão (hipótese em que o LOCATÁRIO ficará isento de qualquer pagamento pelos consertos do veículo, desde que não tenha agido com culpa, negligência, imperícia ou imprudência), incêndio acidental e roubo qualificado que excederem o valor da franquia do seguro expresso no formulário “Vistoria do Veículo (check-list)”, conforme o grupo e destinação do veículo, sendo responsável, apenas, pelo valor da franquia do seguro.
7.2 A proteção a que faz jus o LOCATÁRIO, não abrange as ferramentas, estepe, extintor, bancos, vidros, pneumáticos e acessórios (rádio, antena, corrente de segurança, ar condicionado e outros), onde a LOCADORA será reembolsada em caso de perdimento ou dano decorrente de incêndio acidental, roubo ou furto qualificado do veículo, porém, não em colisão, independentemente de ter ou não agido com culpa, negligência, imperícia ou imprudência.
7.3 As garantias contratuais que isentam o LOCATÁRIO caso não tenha agido com culpa, negligência, imprudência e imperícia nos casos de acidente, incêndio ou roubo qualificado serão tidas por automaticamente revogadas, na hipótese do LOCATÁRIO não trafegar em território nacional, o veículo ser utilizado em destinação diversa que não a especificada, não observar as leis de trânsito, em caso de acidente não providenciar o boletim de ocorrência e não recolher os dados das vítimas e testemunhas, não se utilizar das cautelas devidas previstas neste contrato, não manter o veículo em bom estado de conservação, confiar o veículo a outrem que não tenha habilitação, ou seja, menor de dezoito anos, não requerer perícia ao DETRAN em caso de acidente, sublocar, emprestar ou ceder e não entregar o veículo no prazo devido.
7.4 Ocorrendo o disposto as hipóteses do item acima o LOCATÁRIO obriga-se, ainda, ao reembolso proporcional ao tempo ainda coberto das despesas incorridas pela LOCADORA a título de imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), seguros obrigatórios e de verbas de reembolso de acidentes, bem como as despesas de reboque, taxas e emolumentos que se fizerem necessários.
7.5 Não ocorrendo a devolução do veículo, no horário fixado, será cobrado o valor das horas adicionais. A diária é de 24 (vinte e quatro) horas, após a 25ª (vigésima quinta) hora será cobrada hora-extra na proporção de 1/6 do valor da diária do veículo.
8 REPAROS, CONSERTOS E REPOSIÇÕES
8.1 Cumpre ao LOCATÁRIO, em virtude de benfeitorias realizadas no veículo, e que não tenham sido autorizadas por escrito, pela LOCADORA, providenciar as suas expensas, os reparos e consertos necessários para repor o veículo no estado de funcionamento e conservação em que o recebeu.
8.2 Na hipótese de o LOCATÁRIO descumprir o disposto no item anterior, a LOCADORA, quando da devolução ou retomada do veículo, fica autorizada a tomar as providências necessárias para, em nome e por conta do LOCATÁRIO, para o que lhe são conferidos os necessários poderes, contratar os serviços com melhor preço entre 3 (três) orçamentos de empresas autorizadas pelo fabricante do veículo para a reposição do bem locado às condições em que se encontrava.
8.3 Se, depois de vencido o prazo contratual, o veículo, por decorrência de danos, não reunir condições de utilização, ficará o LOCATÁRIO sujeito ao pagamento da tarifa de aluguel até que o veículo reúna condições de uso, a título de lucros cessantes, com vencimento em 3 (três) dias úteis após o conhecimento do valor orçado.
9 DAS MULTAS DE TRÂNSITO
9.1 Todas as multas de trânsito serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO e, se pagas pela LOCADORA, à esta serão reembolsadas, com valores corrigidos, contra a apresentação dos comprovantes, não ficando, dito reembolso, sujeito a qualquer discussão quanto a procedência, ou não, da penalidade. Tal responsabilidade persistirá mesmo depois de terminado este contrato de locação, no tocante a fatos ocorridos até a data de efetiva devolução do veículo. O LOCATÁRIO quando efetuar o pagamento das multas obriga-se a enviar a LOCADORA os respectivos comprovantes, sob pena de, em não o fazendo, arcar com o devido ressarcimento à LOCADORA dos valores por ventura pagos em duplicidade.
9.2 O LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA a debitar em seu cartão de crédito pessoal, sem expressa anuência, os valores referentes às multas de trânsito recebidas quando do período de locação do veículo, atos estes que serão tomados por exclusiva responsabilidade da administradora de cartões de crédito em caso de cobrança indevida.
9.3 O LOCATÁRIO é totalmente responsável pela legalização e autorização junto a órgãos públicos pelo transporte de mercadorias efetuado com veículos locados, sendo de responsabilidade deste toda sanção administrativa que por ventura seja imputada a LOCADORA. Além de depender, para realização do transporte, de prévio conhecimento e autorização da LOCADORA.
10 SUBLOCAÇÃO E CESSÃO
10.1 O veículo locado não poderá, sem prévia e expressa autorização da LOCADORA, ser sublocado, emprestado ou cedido, a qualquer título e a quem quer que seja, vedada, igualmente, a cessão de direitos decorrentes do presente contrato, por parte do LOCATÁRIO.
11 O LOCATÁRIO assume, total e isoladamente, toda a responsabilidade civil e criminal decorrente do uso do veículo locado, inclusive por danos causados a terceiros, passageiros ou não. No caso da LOCADORA vir a ser citada para, em qualquer condição integrar a lide, fica o LOCATÁRIO sujeito à ação regressiva.
11.1 A LOCADORA responderá, no tocante a reembolso de perdas causadas a terceiros, em conseqüências de acidente causado pelo veículo locado, até os limites constantes na apólice de seguro, que para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente contrato, no tocante a danos pessoais e materiais, correndo, única e exclusivamente por conta do LOCATÁRIO, qualquer valor que ultrapasse esses limites contratuais.
12 DA RESCISÃO
12.1 Dar-se-á por rescindido o presente contrato, de pleno direito, se o LOCATÁRIO deixar de pagar, no vencimento, o valor do aluguel, ou, ainda, não der cumprimento a qualquer das cláusulas e condições aqui estipuladas. Da mesma forma ocorrerá a rescisão contratual se algumas das partes contratantes falir, pedir concordata ou tiver caracterizado o seu estado de insolvência.
13 DA GARANTIA DA CAUÇÃO
13.1 Em garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, o LOCATÁRIO faz entrega neste ato, à LOCADORA, a título de caução, quantia especificada no formulário “Vistoria do Veículo (check-list)”. A caução poderá ser utilizada para pagamento à LOCADORA do valor que, porventura, vier a ultrapassar o apurado como devido ou, o valor pago antecipadamente.
13.2 A garantia especificada na cláusula anterior poderá ser dada em pecúnia, através de cheque especial, ou ainda, deixando boleto de cartão de crédito, devidamente assinado, o qual será preenchido com o valor representativo do devido que vier a ser apurado quando do fechamento do contrato.
14 DO FORO
14.1 Fica eleito Foro desta cidade, para dirimir questões decorrentes deste contrato, sem prejuízo da faculdade aqui instituída da LOCADORA optar pelo Foro do domicilio do LOCATÁRIO.
E, por estarem assim contratados, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e de mesma forma, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentais, obrigando a si seus herdeiros e sucessores, na forma da lei, ficando claro que as partes contratantes concordam com todas as suas cláusulas e condições, inclusive as que constam do anverso. Também convencionam as partes contratantes que a tabela de preços utilizada pela LOCADORA, nesta data passa a fazer parte integrante deste contrato de locação.

Criciúma SC,10 de setembro de 2004.